segunda-feira, 26 de abril de 2010

Luxemburgo: Atribuição de cães-guia a cegos é uma decisão colectiva

Qualquer pessoa com uma deficiência visual pode fazer um pedido para obter um cão-guia junto do respectivo departamento estatal ("assurance dépendance"). "O pedido tem de incluir informações precisas relativas ao ambiente pessoal, um relatório médico, um relatório ORL e um relatório oftalmológico", explica em comunicado a Associação dos cães-guia, na sequência de uma reportagem da RTL, exibida no dia 5 de Abril, sobre as dificuldades dos invisuais em obter um destes animais.

Através de uma entrevista, um psicólogo examina as motivações do futuro dono do cão-guia, de forma a apurar as necessidades do utilizador. Os requisitos incluem ter uma acuidade visual inferior a 1/20 ou um campo visual de menos de 10 graus do campo restante, não ter problemas de audição, ter estabilidade psicológica e não haver contra-indicações médicas a caminhar, passando por uma boa compreensão do papel e das capacidades do animal, não ter necessidade de hospitalizações longas ou frequentes e ter uma condição física adequada para gerir um cão-guia.

Nos pedidos luxemburgueses, os pareceres médicos, oftalmológicos, ORL e psicológicos são assegurados pelo seguro-dependência ("assurance dépendance"). O parecer de locomoção e a visita ao domicílio são feitos pela escola dos cães-guia.

A decisão de deferir um pedido é tomada por uma equipa pluridisciplinar da escola de cães-guia, composta pelo director técnico (ou um educador com experiência), o instrutor de locomoção, um médico, o director da escola e eventualmente um psicólogo.

Referindo-se ao caso mostrado na reportagem da RTL, a associação explica que o cão foi recusado "a essa pessoa invisual devido aos relatórios do médico e do psicólogo", precisando que a pessoa em causa queria que o cão-guia a protegesse de eventuais ataques. Ora, diz a associação, "esse não é o papel de um cão-guia".

F. Pinto
Foto: Nicolas Bouvy

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